Auditoria de fundos segundo a instrução CVM 555

Cada aplicação financeira está sujeita à validação da gestão profissional do fundo de investimento e de seu regulamento definido previamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com a Instrução CVM 555 (norma substituidora da Instrução CVM 409 que entrou em vigor em julho de 2015),  você teria as seguintes classes de fundos de investimento disponíveis para investir:

  • Fundo multimercados
  • Fundo de ações
  • Fundo de renda fixa
  • Fundo cambial

Como o mercado financeiro é complexo e geralmente cria certa insegurança no investidor, a nossa auditoria irá acompanhá-lo desde o início, para garantir toda clareza e segurança que você necessita para dar o primeiro passo em suas aplicações.

Atuamos de forma ágil e transparente e damos a garantia de que as informações das demonstrações financeiras desses fundos são claras e confiáveis, para que você tenha uma base segura para a tomada de decisões. Com a nossa expertise, credibilidade e experiência em mercado financeiro, você terá a certeza de que seus negócios estão bem amparados.