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Tipos de opinião no relatório de auditoria de fundos de investimento: opinião com ressalva

O trabalho da firma de auditoria independente em fundos de investimentos consiste em avaliar e emitir uma opinião sobre as demonstrações financeiras divulgadas.

Esta opinião é relevante investidores compreenderem a situação financeira, econômica e patrimonial do fundo. Além disso, a opinião do auditor revela se as informações reportadas estão livres de distorção relevante e em conformidade com a legislação aplicável.

Relatório do auditor para fundo de investimento

O relatório do auditor independente para fundos de investimento é emitido após a finalização do trabalho de auditoria. A contratação deste serviço é obrigatória, segundo a CVM, para divulgação das demonstrações financeiras do fundo ao mercado após o fim do exercício social, definido em regulamento.

Outras circunstâncias em que são obrigatória a contratação de auditoria independente, para análise das demonstrações financeiras dos fundos, são nos casos de:

  • incorporação;
  • fusão;
  • cisão;
  • encerramento das atividades;
  • transferência de instituição administradora;
  • ou substituição do administrador do fundo.

Opinião com ressalva no relatório de auditoria em fundos de investimento

A opinião com ressalva no relatório de auditoria é uma opinião modificada, que refere-se a algum ponto de atenção em relação as demonstrações financeiras reportados. Para o auditor, algum aspecto relevante divulgado não está em conformidade com aspectos legais ou diverge da forma correta de apresentação da informação.

É possível que ressalva tenha reflexo sobre a posição patrimonial e financeira divulgada nas demonstrações contábeis do fundo auditado. Caso ocorra impacto, é dever da administração do fundo efetuar as correções necessárias nas demonstrações nos próximos períodos.

Para definir a ressalva, é preciso considerar o reflexo do conteúdo identificado pelo auditor no resultado das operações do fundo, alterações no patrimônio líquido ou fluxos de caixa quando forem aplicáveis. Se a ressalva for muito grave ao ponto de impossibilitar uma opinião sobre às demonstrações, o auditor deve emitir uma opinião adversa ou com abstenção.

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