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Relatório (parecer) de auditoria dos fundos de investimento: principais aspectos a serem observados pelos investidores

Um dos primeiros aspectos a serem observados pelos investidores nas Demonstrações Financeiras divulgadas dos fundos de investimento é a análise da auditoria independente. O relatório de auditoria acompanha as demonstrações contábeis e, geralmente, aparece no início das demonstrações divulgadas.

O serviço de auditoria independente é obrigatório para os fundos de investimento no Brasil, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As resoluções n° 356/2002 (FIDC), n° 472/2008 (FII), n° 555/2014 (Fundos em Geral) e n° 579/2016 (FIP) da CVM sustentam esse argumento.

A auditoria deve ser realizada nas hipóteses de: fim do exercício social, incorporação, fusão, cisão, encerramento das atividades, transferência ou substituição do administrador do fundo.

O trabalho da auditoria no mercado brasileiro é regulamentado por diversas instituições. Ele segue uma estrutura de normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e dos órgãos reguladores CVM, SUSEP e Banco Central do Brasil.

O que devo observar com atenção no relatório da auditoria do meu fundo de investimento?

O primeiro aspecto a ser observado pelo investidor na estrutura do parecer é o tipo de opinião do auditor:

  1. Não modificada (sem ressalva);
  2. Modificada:
    • opinião com ressalva;
    • opinião adversa; ou
    • abstenção de opinião.

No primeiro caso, foi verificado pelos auditores que existe um alto nível de segurança nas informações financeiras reportadas. Isto significa que as mesmas estão livres de distorção relevante e em conformidade com a legislação aplicável. Quando identificado uma opinião sem ressalva, pode-se seguir para a análise das demonstrações contábeis, pois elas apresentam maior confiabilidade com a opinião do auditor.

Em casos de opinião modificada, deve-se compreender há aspectos divergentes entre a opinião do auditor e o resultado reportado pelo fundo. Nestas circunstâncias, deve-se observar quais são as divergências de opinião referenciadas pelo auditor. Existem inúmeras possibilidades, podendo ser diferenças de numerário ou critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação das informações contábeis.

Neste caso, em segundo lugar, deve-se avaliar o impacto da opinião sobre os dados apresentados nas demonstrações financeiras do fundo de investimento.

Por exemplo, em caso de opinião com ressalva ou adversa, leia com atenção os parágrafos que sustentam a opinião do auditor. Alguns destes parágrafos são os principais assuntos de auditoria, parágrafos de ênfase e de outros assuntos. Em caso de dúvidas, solicite mais informações para o gestor do fundo.

Na hipótese de abstenção de opinião, não há parágrafos intermediários que justificam a opinião do auditor. Esta circunstância é singular e determina que não foi possível para a auditoria emitir uma opinião. Isto ocorre em função de limitação na extensão dos trabalhos ou incerteza no ambiente do fundo auditado.

A abstenção gera um sinal de alerta para quem analisa as demonstrações contábeis. Este tipo de opinião indica que as informações reportadas podem não estar adequadas à legislação ou não possuir relevância informacional.

Outros fatores importantes a serem observados no relatório da auditoria

Um terceiro aspecto importante a ser observado é a base da opinião do auditor. A base legal indica quais normas e legislação vigente do país o profissional se baseou para fundamentar a sua opinião.

Por fim, um quarto fator que acreditamos ser relevante é a verificação da data do relatório de auditoria. O relatório deve estar assinado e publicado após o fim do exercício social e abranger eventos correntes e subsequentes findo o término do período.

Ao seguir estas dicas iniciais, o investidor pode direcionar sua análise sobre quais aspectos são relevantes no relatório da auditoria para compreender as demonstrações contábeis de seus fundos de investimentos.

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