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Relatório ou parecer do auditor independente para fundos de investimentos?

É muito comum ainda a gente se deparar com a utilização da expressão “parecer de auditoria” pelos players do mercado de valores mobiliários. Este termo que se refere ao documento que expressa a opinião do auditor sobre uma organização auditada.

De fato, no passado, o relatório de auditoria chamava-se coloquialmente como parecer de auditoria. Porém, atualmente, devemos nos referir ao parecer como relatório dos auditores independentes. Vamos entender a estrutura do relatório de auditoria.

Estrutura do relatório de auditoria

A estrutura de conteúdo do relatório de auditoria deve possuir os seguintes campos:

  1. destinatário do parecer,
  2. parágrafo de introdução,
  3. responsabilidade da administração perante as demonstrações contábeis,
  4. responsabilidade do auditor,
  5. opinião do auditor,
  6. parágrafos específicos em caso de opinião modificada,
  7. localização, data da emissão do documento e assinatura do auditor.

Além dos campos citados, em caso de o relatório do auditor ser redigido com opinião modificada, o auditor pode adicionar outros campos no relatório. São estes:

  1. principais assuntos de auditoria,
  2. parágrafos de ênfase e
  3. outros assuntos.

O primeiro item remete aos elementos que o auditor julgou importante durante a execução de seu trabalho e devem ser observados pelos usuários externos. O segundo, são ênfases a um assunto que o auditor julga importante compreender para interpretar as demonstrações contábeis. Já o terceiro refere-se a outros assuntos que não são apresentados nas demonstrações contábeis, mas são relevantes para compreender o contexto do trabalho do auditor.

A importância do trabalho da auditoria

As normas de auditoria brasileiras deixam claro a responsabilidade tanto do auditor quanto da gestão das organizações frente ao trabalho da auditoria. Por exemplo, o papel da administração de um fundo de investimento é elaborar as demonstrações financeiras.

Já o trabalho do auditor é auditar com alto nível de segurança o sistema contábil e os controles internos da entidade. Seu papel é garantir a ausência de riscos de distorção relevante no processo de elaboração e evidenciação do relatório financeiro. E assim, garantir uma informação contábil de qualidade apresentada aos usuários externos, tais como os proprietários ou acionistas.

Quando há um trabalho conjunto entre a auditoria e a administração da empresa, fortalece-se o processo de identificação, avaliação e mitigação dos riscos corporativos. É possível também adequar o sistema contábil da entidade com a legislação aplicável e gerar segurança para o desenvolvimento sustentável da empresa no longo prazo.

Desde a convergência das normas internacionais às normas brasileiras de contabilidade, que se iniciou em 2010, a expressão técnica e formal sobre o “parecer da auditoria” foi alterada. A normas brasileiras de auditoria NBC TA 700 trata da formação do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

De acordo com as normas vigentes, termo “parecer” foi alterado com o tempo e hoje o conhecemos pela expressão “relatório do auditor independente”, segundo a legislação contábil. Há muitos elementos importantes na estrutura do relatório do auditor. Convidamos você a se aprofundar no assunto para tirar um maior proveito da opinião exibida no relatório dos auditores independentes.

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Referências

Conselho Federal de Contabilidade (CFC). NBC TA 700: Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis. Diário Oficial da União, 04 de julho de 2016.