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Diferenças entre os Fundos de Direitos Creditórios Padronizados (FIDC) e Não-Padronizados (FIDC-NP)

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ou FIDC são uma classe de ativos de renda fixa disponibilizada no mercado de capitais brasileiro. A característica desse ativo é a securitização dos direitos creditórios ou créditos a receber de empresas. Os FIDC são organizados sob a forma de condomínios de investidores, regulados pela CVM, com condições sobre suas operações estabelecidos no regulamento do fundo.

O FIDC transforma por intermédio de uma operação financeira (chamada de securitização) as contas a receber a prazo dos clientes das empresas, que são considerados direitos de recebimento futuro, em títulos a serem negociados no mercado de capitais para investidores, em troca de uma remuneração pelo risco associado nesta operação de antecipação de recebíveis.

Do outro lado, a empresas originadoras dos direitos de crédito visualizam no FIDC uma alternativa financeira mais atraente de antecipar capital de giro ou obter fluxo de caixa para financiar o investimento de suas operações, sem necessitar incorrer em empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras.

Os fundos de direitos de créditos podem ser classificados em diferentes perfis, dependendo da classificação dos títulos e grau de risco em carteira. Os mais comuns são os fundos padronizados (FIDC), fundos não padronizados (FIDC-NP) e os fundos de cotas de outros fundos (FIC-FIDC). Neste artigo veremos algumas diferenças entre FIDC e FIDC-NP.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Padronizados (FIDC)

Os fundos padronizados de FIDC são os fundos tradicionais, que podem adquirir qualquer tipo de crédito oriundo de uma operação comercial normal, tais como duplicatas, cheques, contratos, faturas etc. No geral, estes fundos adquirem créditos originários de segmentos como o financeiro, comercial, industrial, imobiliário, prestação de serviços, comércio varejista, entre outros.

Para o investidor, algumas características são comuns na seleção de um FIDC ou FIDC-NP:

  • A aplicação financeira no fundo ocorre por subscrição no ato de criação do fundo ou aquisição de cota no mercado secundário;
  • As formas de resgate do valor investido podem ser a qualquer momento (fundo aberto) ou no encerramento do fundo (fundo fechado), definido em regulamento; 
  • As cotas são divididas por preferência no resgate (cota sênior ou subordinada); e
  • A tributação incide sobre o resgate de cotas (Imposto de Renda e IOF). Nestes fundos, não existe a cobrança de impostos come-cotas.
  • Tanto o FIDC quanto o FIDC-NP não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC);

A diferença básica então reside no risco que cada um dos FIDC pode adquirir. Os FIDCs tradicionais podem adquirir títulos de créditos convencionais, enquanto os FIDC-NP podem captar títulos mais arriscados para compor o portfólio do fundo.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC-NP)

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, os FIDC-NP, são uma modalidade de fundos criados para atender a uma demanda do mercado por operações financeiras que envolvem recebíveis com maior risco ou fluxo de caixa mais incerto ao longo do tempo. Estes fundos são restritos para investidores profissionais no Brasil, com valor mínimo do patrimônio de 10 milhões de reais, em função do apetite ao risco envolvido.

Os fundos não padronizados podem adquirir os mesmos tipos de títulos de créditos envolvidos nos FIDC tradicionais e ainda, créditos mais arriscados. Alguns exemplos são: títulos de créditos vencidos e não pagos de empresas; créditos decorrentes de receitas públicas; decorrentes de ações judiciais movidas contra o governo, isto é, títulos precatórios; de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial; derivativos de direitos de créditos; créditos de existência futura e montante desconhecido, com relações entre as partes já constituídas. Além disso, segundo a instrução CVM n° 256/01, art. 2°, inc. I, créditos não regulares e de natureza diversa também podem ser constituídos em FIDC-NP.

Qual a diferença entre Fundos Padronizados e Fundos Não-Padronizados?

A primeira diferença entre o FIDC e o FIDC-NP está no nível de risco dos ativos que cada um pode adquirir. Ou seja, um FIDC tradicional só pode investir em títulos de créditos convencionais, que possuem maior segurança no pagamento dos títulos pelos sacados. A forma de funcionamento do FIDC-NP é semelhante ao FIDC.

Como citado um FIDC-NP, além dos títulos convencionais, também pode adquirir direitos creditórios com maior risco, como: créditos vencidos, precatórios, entre outros já citados. Dessa forma, como um FIDC-NP investe em ativos de maior risco e menor liquidez, os rendimentos oferecidos tendem a ser maiores do que a média de rendimentos do FIDC tradicional.

A segunda diferença relevante, que pode ser compreendida como uma desvantagem dos FIDC-NP é a aplicação restrita apenas para investidores profissionais, que possuam aplicações superiores a R$ 10 milhões, tais como pessoas físicas ou jurídicas. Há também uma baixa liquidez para negociar cotas no mercado secundário

Ambos os FIDC e FIDC-NP possuem rentabilidade atrativa em comparação com outros ativos de renda fixa. A administração destes fundos é feita por instituição altamente especializada, muitas vezes com suporte exclusivo para os investidores. Além do mais, a administração conta com a classificação e monitoramento de risco dos títulos da carteira feita por agências de rating, suporte na condução dos trabalhos por meio de consultoria e auditoria independente.

Com essa estrutura, os fundos de direitos creditórios oferecem um serviço de qualidade para o seu público-alvo. Eles atingem sua função de antecipação de recebíveis entre as partes interessadas neste tipo de operação e, ao mesmo tempo, oferecem um ativo de renda fixa competitivo no mercado para investidores.

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