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Como funciona a antecipação de recebíveis nos fundos de direitos creditórios (FIDC)

Fundos de investimento em direitos creditórios ou FIDC, como são conhecidos, são uma classe de fundos de renda fixa disponível no mercado de capitais brasileiro. Estes fundos possuem a maior parte de sua carteira de ativos concentrada em direitos de créditos, isto é, títulos que representam as contas/faturas a receber de clientes a prazo de clientes.

Nos fundos de direitos creditórios, existe o entendimento de que qualquer fluxo monetário atual ou futuro originado da venda de produtos, serviços ou utilização de ativos pode ser securitizado. A “securitização” é o nome dado ao processo financeiro que transforma um direito de recebimento futuro, tais como contas a prazo, duplicatas e cheques, em um título para ser comercializado no mercado de crédito e antecipado no momento presente.

Tipos de recebíveis em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Diversos títulos de recebíveis são passíveis de securitização, desde a venda de produtos, bens e serviços à crédito, contratos de locação imóveis, da venda de insumos de produção, de mensalidades escolares e planos de saúde, pedágios de rodovias, boletos de água, luz telefone, a carteira de crédito de instituições financeiras, entre outras opções.

Para fins de compreensão, segmentamos as possibilidades de transformação de direitos creditórios em títulos de securitização para comercialização em FIDC, em diferentes setores:

  • Recebíveis do Agronegócio: contratos de financiamento, investimento ou custeio da produção agrícola.
  • Recebíveis Comerciais ao Consumidor: duplicatas, carnês, cheques, faturas de cartão de crédito pessoal.
  • Recebíveis Comerciais de Empresas: créditos de fomento mercantil, crédito corporativo, debêntures, contratos de antecipação de dividendos e empréstimos de modo geral, via cédula de crédito bancário (CCB).
  • Recebíveis Educacionais: contratos demensalidades escolares ou bolsas de estudo.
  • Recebíveis Imobiliários: contratos de financiamentos de imóveis residenciais e comerciais, certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e contratos de locação de imóveis.
  • Recebíveis de Infraestrutura: recebíveis de empresas de saneamento, geração, distribuição e transmissão de energia elétrica, telecomunicações e fornecimento de insumos para execução de obras na construção civil.
  • Recebíveis de Instituições Financeiras: contratos de crédito pessoal (consignado, cheque ou cartão de crédito), crédito imobiliário, financiamento de veículos de pessoa física ou jurídica, crédito corporativo, debêntures, CCB.
  • Recebíveis do Setor Público: créditos de demandas judiciais adquiridos de pessoa física ou jurídica contra entes federativos (União, Estados e Municípios), empresas estatais ou autarquias.
  • Recebíveis de títulos vencidos: há também a possibilidade de securitizar recebíveis vencidos que resultem de ações judiciais em curso, precatórios, títulos de existência futura e montante desconhecido como descontos das contas de água, esgoto e energia elétrica, por exemplo.

O processo de antecipação de recebíveis em FIDC

Para antecipar recebíveis, a empresa originadora dos direitos creditórios, o “cedente”, deverá ter efetuado vendas a prazo para clientes (sacado), e procurar um FIDC. Ao receber o interesse do cedente, o administrador do FIDC, então, contrata uma firma de consultoria especializada em securitização dos recebíveis para o FIDC.

A consultoria tem a função de escolher os títulos de recebíveis do cedente para o FIDC, levando em consideração as características dos títulos e os lastros da operação. Além disso, é papel do consultor avaliar eventuais riscos relativos ao cedente como a inadimplência de seus clientes, risco de continuidade de originar novos recebíveis e o risco de desempenho operacional ligado a problemas com entrega da mercadoria ou serviço.

O consultor, após análise, prepara toda a documentação necessária para securitizar os recebíveis junto ao fundo. Após todo este processo de avaliação e qualificação dos títulos de creditório, o administrador do FIDC precifica o montante a ser pago para antecipar estes recebíveis ao cedente, mediante a aplicação de uma taxa de desconto pelo prêmio do risco da operação. A Figura 1, retirada de material da ANBIMA, ilustra bem o funcionamento da estrutura de antecipação de recebíveis em fundos de direitos creditórios.

Figura 1: Fluxo de estruturação do FIDC
Fonte: Anbima (2015).

Em resumo, o processo de antecipação de recebíveis é benéfico para todas as organizações, que dispõe da possibilidade de antecipar o pagamento de contas de seus clientes devedores e capitalizar a organização para atender as suas necessidades de capital de giro. Isso é possível pela relação criada entre a entidade que deseja antecipar seus recebíveis e os instrumentos financeiros criados pelos fundos de direitos creditórios.

Como demonstrado, o relacionamento com os FIDCs é importante para as empresas no geral para manter a sustentabilidade financeira do negócio e se manter perene ao longo do tempo. Conheça mais sobre os FIDCs no mercado brasileiro!

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Referências

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA). Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Rio de Janeiro: ANBIMA, 2015.