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Auditor individual ou firma de auditoria para fundo de investimento?

            A auditoria independente é um serviço profissional contratado pelos fundos de investimento para a emissão de um relatório (parecer) sobre as demonstrações contábeis. A contratação do auditor externo pelas empresas pode ocorrer via pessoa física (auditor individual) ou pessoa jurídica (firma de auditoria).

O papel do auditor é avaliar movimentações financeiras, registros contábeis e a eficácia dos controles internos que desenvolvem os relatórios financeiros da entidade auditada. O resultado do trabalho, estruturado em procedimentos e evidências, é a emissão de uma opinião que reflete a posição financeira, patrimonial e econômica da empresa.

Segundo as normas aplicáveis aos fundos de investimento emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a contratação da auditoria independente para fundos é obrigatória. As resoluções da CVM n° 356/02 (FIDC), n° 472/08 (FII), n° 555/14 (Fundos em Geral) e n° 579/16 (FIP) disciplinam a matéria.

A auditoria deve ser aplicada nas hipóteses de encerramento do exercício social, incorporação, fusão, cisão, encerramento das atividades, transferência ou substituição do administrador do fundo.

O profissional de auditoria independente

A formação e manutenção da habilitação do profissional em auditoria independente é bastante exigente pela legislação brasileira. Para formar um auditor, o profissional deve cumprir alguns requisitos como:

  • Possuir formação superior como bacharel em Ciências Contábeis;
  • Ser aprovado no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Possuir registro ativo no Conselho Regional de contabilidade (CRC) na categoria de contador;
  • Realizar o Exame de Qualificação Técnica em Auditoria do CFC;
  • Possuir credencial no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI);
  • Para auditoria em fundo de investimento, possuir cadastro ativo na CVM.

De forma complementar, a Instrução n° 308/99 da CVM determina que a pessoa física interessada no registro na categoria de Auditor Independente – Pessoa Física, deverá atender os critérios:

  • Haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, dentro do território nacional, por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador.
  • Estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes;
  • Possuir conhecimento permanentemente atualizado sobre o ramo de atividade, os negócios e as práticas contábeis e operacionais de seus clientes, bem como possuir estrutura operacional adequada ao seu número e porte.

Após a obtenção das credenciais, para a manutenção da habilitação como auditor, é obrigatório ao profissional participar do Programa de Educação Profissional Continuada do CFC.

Afinal, o que é melhor: auditor individual ou firma de auditoria para fundos?

Ao contratar um auditor individual, o fundo de investimento conta com um profissional qualificado, que atende aos requisitos básicos para o exercício da profissão. Como benefício, geralmente encontram-se o alto nível de experiência profissional destes profissionais no mercado de auditoria. No entanto, o trabalho do profissional limita-se em função de sua disponibilidade de tempo e conhecimento especializado na área de atuação.

Ao contratar uma firma de auditoria, o cliente também conta com uma equipe qualificada e, de forma adicional, a estrutura de uma firma de auditoria.

A estrutura de uma empresa de auditoria conta com parcerias especializadas em temas específicos de consultoria, tributos e operações. Com isso, é possível agregar maior nível de conhecimento no trabalho, agilidade na prestação de serviços e suporte de vários profissionais no processo de auditoria.

Além do mais, estas empresas investem mais na capacitação de sua equipe e na infraestrutura tecnológica para o alcance da auditoria. Uma empresa tem uma marca a defender, portanto, terá um cuidado maior para preservar a sua reputação.

Para fundos de investimento, ambas as modalidades são possíveis, mas é comum a contratação de firmas de auditoria, em função de seus benefícios associados.

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